Cidades

ANIMAIS EM CIRCO

O que é proibido em MS pode ser ampliado

O que é proibido em MS pode ser ampliado

DA REDAÇÃO

28/03/2012 - 11h00
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Já o deputado César Halum (PSD-TO), também integrante da frente parlamentar, pensa diferente e quer debater o assunto. "Eu entendo que o circo sem a presença do animal perde toda a sua atração. As pessoas no Brasil vão ao circo para ver os animais. Eles são o atrativo maior e eles devem ser respeitados na sua integridade física, mas não serem impedidos de trabalhar.”

O deputado Tiririca (PR-SP), ex-dono de circo, também é a favor da regulamentação da presença dos animais nos espetáculos. Ele argumenta que muitos circos tratam bem os animais, mas reconhece que há casos de maus-tratos. A lei devia fazer exigências como o tamanho da jaula para cada animal, sugere Tiririca. Ele lembra que, em pequenas cidades onde não há zoológico, o circo é o único lugar em que as pessoas podem ter contato com alguns tipos de animais.

 coordenador da área de circo da Funarte, Marcos Teixeira, discorda que o animal sofra por viver no circo, pois, na verdade, faz parte da trupe. Assim como um policial tem no cão um colega de trabalho, diz Teixeira, o circense tem no seu animal um colega de picadeiro. Segundo Marcos Teixeira, o Ministério da Cultura é favorável à participação de animais no circo.

Para o deputado Ricardo Izar, no entanto, a proibição dos animais no circo vai valorizar o artista humano. Basta promover uma mudança de cultura para que a população se acostume ao circo sem bichos. “Antes, um circo que tinha elefante, macaco era constantemente lotado. Já atraía o público naturalmente”, diz gerente do Circo Mundial, Douglas Fernandes. Por outro lado, os circos que desistiram de ter animais por força das leis estaduais reduziram drasticamente seus custos. De acordo com a Fiocruz, um leão, por exemplo, come cerca de 7 quilos de carne por refeição.

Cativeiro x liberdade
Para os que militam em defesa dos animais, entretanto, a simples manutenção de um animal em cativeiro já significa desrespeito ao seu direito à liberdade. "Pegar qualquer animal e colocá-lo em um cubículo pequeno para você observá-lo, é mau-trato, sem dúvida", afirma Pedro Ynterian, proprietário de um santuário de animais em Sorocaba (SP).O coordenador da área de circo da Funarte, Marcos Teixeira, discorda que o animal sofra por viver no circo, pois, na verdade, faz parte da trupe. Assim como um policial tem no cão um colega de trabalho, diz Teixeira, o circense tem no seu animal um colega de picadeiro. Segundo Marcos Teixeira, o Ministério da Cultura é favorável à participação de animais no circo.

Para o deputado Ricardo Izar, no entanto, a proibição dos animais no circo vai valorizar o artista humano. Basta promover uma mudança de cultura para que a população se acostume ao circo sem bichos. “Antes, um circo que tinha elefante, macaco era constantemente lotado. Já atraía o público naturalmente”, diz gerente do Circo Mundial, Douglas Fernandes. Por outro lado, os circos que desistiram de ter animais por força das leis estaduais reduziram drasticamente seus custos. De acordo com a Fiocruz, um leão, por exemplo, come cerca de 7 quilos de carne por refeição.

Estados

Além de Mato Grosso do Sul, a proibição está em vigor nos Estados de Alagoas, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Espírito Santo.

Fonte: Agência Câmara

Manoel da Costa Lima

Após denúncia, MP exige que prefeitura fiscalize som alto em cachaçaria

Denúncia solicita que órgão público fiscalize potencial perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos

06/05/2026 18h00

Foto: Reprodução

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento administrativo que cobra providências da prefeitura de Campo Grande na investigação de possível perturbação do sossego e poluição sonora atribuída aos shows noturnos realizados semanalmente na Cachaçaria Brasil, bar situado na Avenida Manoel da Costa Lima, Vila Rosa Pires. 

As reclamações formalizadas por meio da Ouvidoria do MPMS partiram de uma moradora da região, incomodada desde novembro do ano passado com o alto volume propagado pelas caixas de som do ambiente, barulho que segundo a denunciante "prejudica o descanso, estudo e as atividades profissionais realizadas no período noturno pelos moradores circunvizinhos." 

Além disso, destaca que o volume de shows tem prejudicado os cuidados e rotina noturna de sua mãe, que sofre de alzheimer, ficando "(...) angustiada com o barulho demasiado alto, que a amedronta e cuja a origem ela não entende".

Segundo a denunciante, as apresentações se inciam por volta das 19h30 e avançam madrugada à dentro, fato que atinge diretamente a qualidade de vida dos moradores próximos ao bar. 

Diante das reclamações que se arrastam desde novembro do ano passado, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), a prefeitura da Capital vistoriou o ambiente, surpreendendo os proprietários em fiscalização que ocorreu às 1h15 do dia 21 de fevereiro deste ano. 

A ação culminou em uma notificação aos proprietários da cachaçaria, uma vez que segundo a prefeitura, estariam operando sem a devida licença ambiental. 

Levada à Justiça, a empresa contestou a fiscalização realizada por parte da prefeitura de Campo Grande, contestação essa que foi "vetada" pela Justiça por meio de medida cautelar. Diante dos fatos, a determinação foi de que o estabelecimento adotasse medidas para "cessar imediatamente atividades potencialmente poluidoras, inclusive, sonoras até julgamento final do presente feito". 

Após o imbróglio, caberá a Policia Militar Ambiental realizar nova fiscalização no ambiente.

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Magistratura estadual

TJMS promove 13 juízes para comarcas do interior de Mato Grosso do Sul

Promoções definidas pelo Órgão Especial seguiram critérios de antiguidade e merecimento e contemplaram cidades de diferentes regiões do Estado

06/05/2026 17h53

TJMS promove 13 juízes para comarcas do interior de Mato Grosso do Sul

TJMS promove 13 juízes para comarcas do interior de Mato Grosso do Sul Divulgação

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) realizou, nesta quarta-feira (6), sessão administrativa do Órgão Especial marcada por uma série de promoções na carreira da magistratura estadual.

Ao todo, 13 juízes substitutos foram promovidos para comarcas de primeira entrância, unidades judiciárias de menor porte, geralmente situadas em cidades pequenas, com reduzido movimento forense e estrutura de vara única.

As comarcas de primeira entrância representam o início da carreira da magistratura e não possuem hierarquia de subordinação, mas sim classificação funcional baseada no volume de processos.

As promoções contemplaram diferentes regiões do Estado e seguiram os critérios de antiguidade e merecimento previstos na legislação.

As definições ocorreram após análise das inscrições deferidas pelo Conselho Superior da Magistratura e representam mais um avanço na composição do quadro de magistrados do Judiciário sul-mato-grossense.

Entre as promoções por antiguidade, o juiz Anderson do Amaral Lima Silva foi promovido para a comarca de Itaquiraí.

Também ascenderam pelo mesmo critério a juíza Letícia Meneguete Celin, para a comarca de Angélica; o juiz Victor de Almeida Pires Amado, para Rio Negro; o juiz Ricardo Achutti Poerner, para Anaurilândia; o juiz Pedro Gonçalves Teixeira, para Água Clara; a juíza Thaís Moreira Souza de Queiroz Ottoni, para Sete Quedas; e o juiz Hebert Fabiano Silva Pedroso Filho, para Batayporã.

Já pelo critério de merecimento, o juiz Yuri Petroni de Senzi Barreira foi promovido para a comarca de Pedro Gomes. A juíza Maressa Duchini Moreira de Menezes ascendeu para a comarca de Inocência, enquanto o juiz Glauber José de Souza Maia foi promovido para Eldorado.

Também foram promovidos por merecimento o juiz Yves West Behrens, para Porto Murtinho; o juiz Rafael Vieira de Leucas, para Coronel Sapucaia; e o juiz Flávio Renato Almeida Reyes, para a comarca de Nioaque.

As movimentações fazem parte da política de fortalecimento da magistratura estadual e visam atender à demanda das comarcas do interior de Mato Grosso do Sul, garantindo maior eficiência na prestação jurisdicional à população.

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